Como evitar surpresas no alvará de funcionamento em Londrina

Aprenda aqui os macetes essenciais para tirar o alvará de funcionamento com mais agilidade ao abrir uma empresa em Londrina e operar sem problemas!

Quer entender tudo isso? Confira!

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Abrir uma empresa em pouco tempo para iniciar as operações de forma legal é uma tarefa nada fácil, ainda mais quando o empreendedor quer iniciar suas atividades sem um plano de negócios bem definido.

Para conseguir a abertura com alvará de funcionamento rapidamente, em alguns municípios, você precisa ter conhecimento de todas as legislações fiscais, tributárias, urbanas, sanitárias, ambientais e de segurança, juntar toda a documentação da empresa, protocolar física ou digitalmente as informações nos órgãos reguladores, e aguardar as vistorias, respostas e a emissão das autorizações para conseguir concluir o pedido do alvará de funcionamento, que também tem seu próprio prazo de análise pela prefeitura.

Neste post, mostraremos alguns “macetes” no momento de planejamento da empresa, para facilitar e agilizar a liberação do alvará de funcionamento e evitar respostas contrárias da prefeitura quanto à liberação das atividades no endereço pretendido.

O que é alvará de funcionamento?

O alvará de funcionamento é um documento legal, emitido pela prefeitura, que autoriza o empreendedor a operar suas atividades, de acordo com as leis vigentes.

Em alguns municípios, a emissão do alvará só é possível após apresentar as autorizações emitidas por outros órgãos reguladores (municipal, estadual ou federal), como o órgão ambiental, sanitário e de segurança, que possuem leis, procedimentos e prazos independentes ao do alvará.

Assim, é muito importante definir com cautela as atividades da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, não observando apenas questões fiscais e tributárias, mas também as demais regulamentações que considerem importante a numeração da CNAE, pois é também nesta etapa que podem surgir as “burocracias” na abertura da empresa.

No decorrer do texto apresentaremos algumas dessas “burocracias” para tirar o alvará de funcionamento em Londrina. Acompanhe!

Qual a importância do alvará de funcionamento?

O alvará é um documento que atesta o cumprimento das leis e garante segurança ao empreendedor, que pode operar sem preocupações quanto a eventuais fiscalizações.

A seguir, apresentamos duas outras situações hipotéticas para expor sua importância:

Exemplo 1: Um empreendedor está operando normalmente sua atividade econômica e, inesperadamente, um incêndio se espalha por toda a empresa. Caso ele tenha o alvará e demais licenças em dia, são grandes as chances de não se incidir multas pela falta deles.

Exemplo 2: Uma empresa deseja comercializar seus produtos com outra, que tem como requisito comercial que seja apresentado o alvará de funcionamento nas transações de compra. Caso a empresa não disponha de seu alvará atualizado, terá grandes chances de ficar com seus produtos parados em estoque.

Bom, deu para ver que é melhor manter a documentação em dia do que dar sorte ao azar, não é mesmo?
Mas vamos adiante conhecer alguns empecilhos que fazem muitos empreendedores aventureiros desistirem da abertura de uma empresa!

Principais dificuldades na liberação do alvará de funcionamento

O princípio básico para não ser pego de surpresa é ter conhecimento do que pode ou não ser aplicado ao negócio. Partindo deste ponto, você deve estar se perguntando “Mas já não basta conhecer assuntos fiscais e tributários, ainda tenho que saber de lei sanitária, ambiental e de segurança?”. E a resposta é bem simples: “Não!”. Mas sabendo das possibilidades, já é um grande passo para evitar infortúnios com prazos e custos.

Aqui vão algumas dicas do que avaliar na abertura da empresa:

Dimensão do imóvel

Verifique se o tamanho do imóvel está adequado para comportar a atividade pretendida, bem como acessos de pessoas, veículos e escoamento da produção.

Caso inicie a operação e precise ampliar a área do imóvel, uma atualização no alvará de funcionamento e em outras licenças deverão ser realizadas, ainda mais se for preciso alterar o endereço da empresa.

Zoneamento

A segunda etapa, após analisar as melhores opções imobiliárias para locação ou compra do imóvel, é verificar se as atividades CNAE pretendidas serão permissíveis no endereço desejado.

Ninguém quer investir em um imóvel em que não será possível operar uma atividade econômica nela, não é mesmo? Então, fique bem atento às leis de uso e ocupação do solo do município, pois ela será importante para a liberação do licenciamento ambiental, caso seja um requisito na liberação do alvará de funcionamento.

Vigilância Sanitária

Na maioria dos municípios o alvará já tem como requisito apresentar a licença sanitária que autorize as operações das CNAE.

Em empreendimentos de saúde humana e animal, por exemplo, é muito comum pedirem o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Saúde – PGRSS (acompanhado por ART do profissional técnico que elabora o plano) como condição para liberar algum tipo de licença.

Outro documento muito comum de solicitarem é o PGPCD – Plano de Gerenciamento para Prevenção e Controle da Dengue.

Vale sempre ressaltar que é essencial que você consulte a legislação municipal sobre a necessidade ou não das licenças e complementações, ok?!

Corpo de Bombeiros

Esse também é bem conhecido no processo de abertura das empresas.

Consulte as leis do corpo de bombeiros de seu estado e verifique se o seu negócio precisará da licença. Caso positivo, verifique a modalidade de licença adequada.

Alguns portes e atividades, dependendo do grau de risco, podem ter apenas uma licença simplificada, ou precisarem de um tipo mais complexo de licença.

Complementações como o Plano de Emergência Contra Incêndio ou o Projeto Técnico e Memorial Simplificado de Prevenção a Incêndio e a Desastre, ambos acompanhados por ART do engenheiro responsável na elaboração, podem ser exigidos para liberação da atividade.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente

Verifique com a secretaria de meio ambiente da prefeitura se o licenciamento ambiental e as atividades da CNAE são passíveis de licenciamento para liberação do alvará e, se é competência do município esse licenciamento.

O que pode acontecer, é exigirem, sim, a licença ambiental ou apenas um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS da empresa.

Conforme o grau de impacto ambiental da atividade, também é possível haver uma documentação que dispense a atividade do licenciamento, assim como exija um licenciamento mais simplificado ou mais complexo.

Neste quesito, é muito comum o apoio de uma consultoria ambiental para orientar as possibilidades de licenciamento aplicadas às atividades CNAE que se pretende exercer.

De forma geral, são avaliadas questões sobre:

    • Localização: conforme o zoneamento municipal, veja se os CNAE são permissíveis no endereço pretendido. Se sim, busque pela Certidão de Uso e Ocupação do Solo que autorize a instalação para pedir a licença ambiental.
    • Abastecimento de água: Avalie se o imóvel será atendido pela rede pública de abastecimento de água. Se sim, veja se ele teria algum documento para comprovar esse abastecimento (fatura da concessionária ou autarquia de água). Caso não, identifique se o abastecimento será feito através de poço ou rio. Se sim, uma outorga do órgão ambiental autorizando a utilização desse poço ou rio poderá ser exigida para complementar o pedido da licença ambiental.
    • Energia elétrica: tenha conhecimento sobre o fornecimento de energia, se será feito através de companhia de distribuição de energia ou painel solar, bem como a potência consumida, aproximadamente.
    • Resíduos sólidos: descubra se será gerada grande quantidade de resíduos, os tipos que poderão ser gerados, se haverá algum resíduo perigoso, como e onde serão armazenados e destinados esses resíduos. Dependendo dessas informações, o órgão ambiental poderá pedir um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, com ART do profissional responsável, que contemple essas informações e oriente as melhores práticas de gestão de resíduos na empresa.

    • Matéria-prima: tenha em mãos as matérias-primas que serão utilizadas e se existirá alguma de origem florestal. Se sim, há chances do órgão ambiental pedir os registros pertinentes ao uso legal da madeira, como o registro no SERFLOR e DOF – Documento de Origem Florestal.
    • Emissões atmosféricas: ateste se haverá algum processo que poderá causar poluição atmosférica, como a presença de chaminés. Se sim, verifique se existirá algum equipamento com projeto que controle essa emissão, pois o órgão ambiental poderá solicitá-lo, junto com o Programa de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas. Importante consultar a legislação específica para constatar essa exigência no licenciamento.
    • Impactos positivos e negativos da instalação das atividades: caso as atividades do empreendimento tenham potencial de gerar grandes impactos em sua instalação, a prefeitura poderá solicitar o Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV acompanhado por Laudo de Ruído Ambiental. Investigue essa exigência.
    • Água da Chuva: o projeto de aproveitamento e reúso de água da chuva pode ser solicitado no licenciamento ambiental da atividade. É interessante verificar se é exigido no licenciamento e se o imóvel pretendido compreende tal projeto.
    • Efluente doméstico: avalie se a rede pública coletora de esgoto chega até o imóvel. Se o tratamento e descarte do efluente sanitário for individual (fossa), o projeto individual de tratamento de esgoto sanitário, dimensionado por um engenheiro, poderá ser solicitado na licença ambiental.
    • Efluentes diferentes do pluvial e doméstico: tenha ciência se a atividade produtiva fará a lavagem de alguma máquina, peça ou equipamento ou mesmo usará água em alguma etapa de produção, onde a qualidade final da água será diferente da inicial. Caso sim, o órgão ambiental poderá pedir o Projeto Básico de Tratamento de Efluentes – ETE, Projeto da Caixa de Remoção de Gordura ou Projeto da Caixa Separadora de Água e Óleo, dimensionados por um engenheiro, para melhorar a qualidade final da água.

Após o tratamento do efluente, certifique-se de que o lançamento da água será em rede pública de drenagem urbana, coletora de esgoto ou rio. Caso a disposição do efluente não seja por contratação de empresa terceirizada, deverá conseguir a carta de viabilidade ou anuência pública, ou a eventual Declaração de Carga Poluidora que legalize o lançamento do efluente em rios.

Como é cobrado o alvará de funcionamento em Londrina?

Eu sei, ficou bem claro as complexidades na abertura da empresa, não é mesmo? E como acontece a liberação do alvará de funcionamento em Londrina – PR?
O processo é bem similar ao descrito acima, porém, os pontos de grandes “transtornos” ocorrem na Consulta Prévia – SMF, Certidão Prévia Unificada – IPPUL e Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA.

Consulta Prévia – SMF

Com o código das CNAE desejadas e o número da inscrição imobiliária em mãos, solicite a Consulta Prévia junto à Secretaria Municipal da Fazenda. Este documento tem prazo de validade de 4 meses e será seu norte para emissão do alvará de funcionamento em Londrina, pois contempla a documentação necessária para emissão do mesmo.

Um item que você pode ficar em dúvida é o de “Observações”, onde muitas vezes é descrito:

alvará de funcionamento em londrina

Essa informação é exibida de forma automática pelo sistema da prefeitura, sem passar pelo crivo de um técnico. Assim, para confirmar a exigência do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV ou não, faça o pedido da Certidão Prévia Unificada – CPU junto ao IPPUL – Instituto de Planejamento e Pesquisa de Londrina.

Certidão Prévia Unificada – CPU do IPPUL – Instituto de Planejamento e Pesquisa de Londrina

Se por alguma hipótese seja solicitado licenciamento ambiental municipal na Consulta Prévia, são grandes as chances de você precisar da Certidão de Uso e Ocupação do Solo, que em Londrina, foi incrementada na Certidão Prévia Unificada – CPU.

A CPU tem validade de 12 meses e é emitida após análise de um técnico da prefeitura, que informará se é permitida a operação das CNAE no endereço do imóvel desejado e se o EIV será necessário.

Se afirmada a exigência do EIV na CPU, solicite o Termo de Referência do EIV, que possui validade de 180 dias. O Termo informará a composição da equipe técnica para elaboração do estudo. Nesta etapa, busque por uma consultoria ambiental, como a Engenho Ambiental, que conta com equipe técnica multidisciplinar para ajudá-lo na elaboração do estudo.

Após a entrega do estudo pela consultoria, o IPPUL emitirá um Termo de Compromisso, elencando as obrigações que o empreendedor deverá cumprir. Finalizadas as implantações das obrigações, você precisará apresentar a Declaração de Conclusão, acompanhada por relatório técnico.

Neste mesmo processo, o IPPUL emitirá o Termo de Conclusão, estipulando prazo de um ano para que outras secretarias da prefeitura façam vistoria e avalie o cumprimento das observações apontadas pelo IPPUL. Somente neste ponto você conseguirá emitir o alvará de funcionamento definitivo da empresa, se o EIV for solicitado na CPU.

Secretaria Municipal do Meio Ambiente – SEMA

Constatada a exigência de licenciamento ambiental, consulte se a CNAE planejada será de competência da SEMA, IAT ou Ibama.

Você pode conferir as CNAE e tipologias de atividades licenciadas pela SEMA através do anexo VII do Decreto 1.416/2019 e do Anexo I da Resolução CEMA 110/2021.

Após identificar o órgão adequado para o licenciamento, faça o requerimento da licença. Nesta fase, é muito importante avaliar a infraestrutura, estudos, planos e projetos disponíveis do imóvel desejado, pois o órgão ambiental poderá pedir complementações no licenciamento de acordo com as CNAE.

Neste link você poderá conferir alguns dos estudos, planos e projetos que poderão ser solicitados. Caso tenha alguma dúvida neste procedimento de licenciamento ambiental, ou precise de alguma complementação no licenciamento, pode contar com nosso apoio! Clique aqui e converse com nossos consultores!

Bom, essas foram algumas das principais “surpresas” na abertura de uma empresa, descritas de forma geral, caso o empreendedor pretenda comprar ou alugar um imóvel já construído em Londrina – PR.

O procedimento de abertura e liberação de alvará de funcionamento tem outras peculiaridades, se o interesse for construir uma empresa do zero.

Ressaltamos que a participação de uma consultoria ambiental também é crucial para o sucesso na abertura da empresa, onde a elaboração de um Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA completo pode nortear o plano de negócios, evitando assim, dores de cabeça com as exigências ambientais e travamentos na liberação do alvará de funcionamento.

Tendo toda a documentação do imóvel fica bem mais rápido conseguir a liberação do alvará de funcionamento em Londrina, não é mesmo?

Até a próxima!!