PBCA – PLANO BÁSICO DE CONTROLE AMBIENTAL

O PBCA – Plano Básico de Controle Ambiental tem estrutura similar a um PCA – Plano de Controle Ambiental, mas de certo modo, simplificado. O PBCA também  identifica os impactos ambientais durante a fase de implantação e operação de um empreendimento ou atividade, apresentando medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias associadas a cada um dos impactos negativos. Já os impactos ambientais positivos devem ser potencializados.

O PBCA não fala de forma específica sobre intervenções previstas para implantação do empreendimento como o PCA aborda, e por esse motivo, na avaliação dos impactos ambientais deve abordar minimamente todos os impactos previstos no PCA, acrescido de avaliar obras de terraplanagem, indicando volumes de corte e aterro.

Nesse sentido, a avaliação dos impactos ambientais do PBCA deverá abordar, minimamente, os seguintes impactos:

  • Obras de terraplanagem, indicando volumes de corte e aterro, planta da implantação da terraplanagem e o memorial justificado da terraplanagem;
  • Canalização de nascentes;   
  • Supressão Florestal;
  • Interferência em área de preservação permanente, inclusive supressão de vegetação;  
  • Interferência sobre infraestruturas urbanas;  
  • Interferência em áreas ambientalmente sensíveis onde ocorrerão obras, como várzeas e áreas densamente ocupadas;  
  • Intensificação de tráfego na área;  
  • Geração de resíduos da construção civil.

Igualmente ao PCA aqui no PBCA para subsidiar uma adequada avaliação dos impactos ambientais é necessário antes fazer uma caracterização ambiental da área do empreendimento, apresentando no mínimo as seguintes informações:

  • Uso e ocupação do solo;  
  • Corpos hídricos existentes na área;
  • Existência de nascentes e olhos d’água;
  • Suscetibilidade do terreno à erosão;
  • Existência de cobertura florestal informando áreas de vegetação nativa e exótica;  Existência de áreas de preservação permanente;   
  • Ocorrência de Reserva Legal;  
  • Espécies de animais predominantes, quando aplicável;  
  • Indícios de vestígios arqueológicos, históricos, ou artísticos na área afetada, quando aplicável;  
  • Caracterização da geomorfologia/relevo;  
  • Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno.

É dentro do Plano Básico de Controle Ambiental (PBCA) que devem estar os Projetos Básicos de Sistemas de Controle de Poluição Ambiental (PBCPA). Cada PBCPA descreve e dimensiona, de forma simplificada, a poluição hídrica, efluentes líquidos, esgoto sanitário, emissões atmosféricas e resíduos sólidos.

Quem precisa fazer o Plano Básico de Controle Ambiental (PBCA)?

O Plano Básico de Controle Ambiental (PBCA) é solicitado para atividades ou obras de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor e degradador do meio ambiente dos três setores da economia, sendo eles: primário – agropecuária e extrativismo; secundário – indústrias e; terciário – comércios e serviços, conforme definido em resolução específica do órgão ambiental.

Quando você precisa do PBCA?

O Plano Básico de Controle Ambiental (PBCA) é solicitado pelo órgão ambiental para concessão da Licença Ambiental Simplificada (LAS) de algumas atividades ou empreendimentos, conforme definido em resolução específica do órgão ambiental.

O PBCA pode ser solicitado na Renovação da Licença Ambiental Simplificada (RLAS), geralmente ocorre para aqueles empreendimentos que não fizeram PBCA no passado por ausência de legislação específica cobrando, por exemplo. Cobrado também a atualização do PBCA quando algum equipamento de controle de poluição ambiental é substituído ou modificado, alterando o que foi descrito no PCA vigente.

Ainda ficou em dúvida se a sua atividade ou empreendimento precisa de um PBCA na licença ambiental? Clique aqui e converse conosco!

Por que contratar o PBCA da Engenho Ambiental? Conheça os nossos benefícios e vantagens!

A Engenho Ambiental tem equipe técnica especializada em PBCA, liderada por engenheiros ambientais e sanitaristas. Os benefício do nosso PCA são:

  • Elaboração do plano mais padronizada do mercado, o que garante a entrega do PBCA no prazo que seu negócio precisar, sendo eles: uma semana, quinze dias ou um mês;
  • Fazemos orientações e indicações técnicas quanto aos Projetos de Sistemas Controle de Poluição Ambiental (PCPA) adequados às atividades de seu empreendimento.

Precisa de um PBCA para seu licenciamento ambiental? Clique aqui e converse conosco!