PCA – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL

O que é o PCA – Plano de Controle Ambiental?

O PCA – Plano de Controle Ambiental, em síntese, identifica os impactos ambientais durante a fase de implantação e operação de um empreendimento ou atividade, apresentando medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias associadas a cada um dos impactos negativos. Já os impactos ambientais positivos devem ser potencializados.

A avaliação dos impactos ambientais deverão abordar, minimamente, os seguintes impactos:

  • Canalização de nascentes;   
  • Supressão Florestal;   
  • Interferência em área de preservação permanente, inclusive supressão de vegetação;  
  • Interferência sobre infraestruturas urbanas;  
  • Interferência em áreas ambientalmente sensíveis onde ocorrerão obras, como várzeas e áreas densamente ocupadas;  
  • Intensificação de tráfego na área;  
  • Geração de resíduos da construção civil 

Para subsidiar uma adequada avaliação dos impactos ambientais, é necessário antes, fazer uma caracterização ambiental da área do empreendimento, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:

  • Uso e ocupação do solo;  
  • Corpos hídricos existentes na área;
  • Existência de nascentes e olhos d’água;
  • Suscetibilidade do terreno à erosão;
  • Existência de cobertura florestal informando áreas de vegetação nativa e exótica;  Existência de áreas de preservação permanente;   
  • Ocorrência de Reserva Legal;  
  • Espécies de animais predominantes, quando aplicável;  
  • Indícios de vestígios arqueológicos, históricos, ou artísticos na área afetada, quando aplicável;  
  • Caracterização da geomorfologia/relevo;  
  • Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno; 

Se o seu negócio necessitar construir um novo local para exercer as suas atividades, o Plano de Controle Ambiental (PCA) deverá caracterizar as intervenções previstas para implantação do empreendimento, com informações sobre:

  • Infraestruturas de apoio necessária à implantação do empreendimento, incluindo canteiro de obras, escritórios de apoio, alojamentos;   
  • Pátio de estacionamento de máquinas e veículos;
  • Vias de acesso existentes e áreas potenciais que exigirão a abertura de novos acessos; 
  • Quantificação da mão de obra a ser empregada na implantação e origem esperada dos trabalhadores;   
  • Obras de terraplanagem, indicando volumes de corte e aterro, planta da implantação da terraplanagem e o memorial justificativo da terraplanagem;
  •  Estimativa de investimento da obra;
  • Cronograma de implantação.  

Além desse conteúdo, dentro do Plano de Controle Ambiental (PCA) deve conter o Projetos de Sistemas Controle de Poluição Ambiental (PCPA). Cada PCPA descreve e dimensiona a água utilizada, águas pluviais, esgoto sanitários, efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos.

Quem precisa fazer o Plano de Controle Ambiental (PCA)?

O Plano de Controle Ambiental (PCA) é solicitado para atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente dos três setores da economia, sendo eles: primário – agropecuária e extrativismo; secundário – indústrias e; terciário – comércios e serviços.

tem dúvidas se a sua atividade ou empreendimento precisa de PCA? Clique aqui e converse conosco!

Quando você precisa do PCA – Plano de Controle Ambiental?

O Plano de Controle Ambiental é solicitado pelo órgão ambiental para concessão da Licença de Instalação (LI) de uma atividade ou empreendimento, quando o licenciamento ambiental é trifásico, ou seja, passa pelas etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

Quando o licenciamento ambiental se constitui de uma única etapa como, por exemplo, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), ele é exigido para liberação desta licença.

Em alguns casos, o PCA pode ser solicitado na Renovação da Licença de Operação (RLO), para aqueles empreendimentos que não fizeram PCA no passado por ausência de legislação específica o cobrando, por exemplo. A atualização do PCA é exigida também quando alguns equipamentos de controle de poluição ambiental são substituídos ou modificados, alterando o que foi descrito no PCA vigente.

Por que contratar o PCA da Engenho Ambiental? Conheça os nossos benefícios e vantagens!

A Engenho Ambiental tem equipe técnica especializada em PCA, liderada por engenheiros ambientais e sanitaristas. A empresa já elaborou e aprovou nos diversos órgãos ambientais mais de 36 planos de controle ambiental. Os benefícios do nosso PCA são:

  • Elaboração do plano mais padronizada do mercado, o que garante a entrega do PCA no prazo que seu negócio precisar, sendo eles: uma semana, quinze dias ou um mês;
  • Fazemos orientações e indicações técnicas quanto aos Projetos de Sistemas Controle de Poluição Ambiental (PCPA) adequados às atividades de seu empreendimento.

Precisa de um PCA para seu licenciamento ambiental? Clique aqui e converse conosco!