PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O que é o PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O PGRS é um documento técnico que define ações ambientalmente corretas sobre os resíduos sólidos, para cada atividade empresarial.  O PGRS,  juntamente com os inventários de resíduos e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos, foram estabelecidos como um dos instrumentos de aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).

O plano começa com a identificação, quantificação e laudo classificação dos resíduos gerados em cada setor ou unidade produtiva de uma empresa. Contempla ações nas etapas de segregação na fonte, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Este plano ainda deve contemplar objetivos e metas a serem alcançados, propostas de melhoria no atual sistema de gestão, contendo a descrição dos procedimentos que estão sendo previstos para implantação do sistema de manejo de resíduos sólidos , abordando os aspectos organizacionais, técnicos-operacionais e de recursos humanos.

O PGRS deve ser elaborado, implantado, operacionalizado e monitorado por um responsável técnico devidamente habilitado pelo conselho de classe.

Os principais objetivos do PGRS são:

  • Não geração de resíduos;
  • Redução na geração de resíduos;
  • Reutilização dos resíduos;
  • Desenvolvimento sustentável;
  • Proteção da saúde pública;
  • Estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços.

Quem precisa fazer o PGRS?

Conforme a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, estão sujeitos a elaboração do plano:

  • Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico;
  • Geradores de resíduos industriais;
  • Geradores de resíduos de serviços de saúde;
  • Geradores de resíduos de mineração; 
  • Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a) gerem resíduos perigosos; b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;
  • Empresas de construção civil;
  • Instalações de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  • Geradores de resíduos agrossilvopastoris, se exigido pelo órgão ambiental, vigilância sanitário ou defesa agropecuária.

Quando você precisa do PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?

O plano de gerenciamento de resíduos sólidos está vinculado ao processo de alvará de funcionamento municipal e licenciamento ambiental, onde no momento da solicitação da licença, ele pode ser listado como condicionante, devendo ser elaborado e aprovado pelo órgão ambiental para posterior emissão da licença ambiental da atividade.

Empreendimentos e atividades dispensadas do licenciamento ambiental também precisam elaborar e executar o PGRS. Neste caso, a autoridade municipal, geralmente secretarias municipais de meio ambiente,  se encarregam de cobrar e fiscalizar o plano.

De acordo o novo decreto da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Decreto nº 10.936/2022), ficam dispensadas de apresentar o PGRS as microempresas e empresas de pequeno porte, que geram somente resíduos domiciliares até o volume de 200 litros por dia. Esse volume é aplicado para os municípios que ainda não dispõem de legislação própria. Consulte seu município para maiores informações. Caos ainda fique em dúvida sobre a necessidade, clique aqui e converse com um de nossos consultores!

Por que contratar o PGRS da Engenho Ambiental? Conheça os nossos benefícios e vantagens!

A Engenho Ambiental tem equipe especializada em PGRS, liderada por engenheiros ambientais e sanitaristas. A empresa já elaborou e aprovou nos diversos órgãos ambientais  mais de 110 planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

  • Fornecemos um kit de arte de adesivos de identificação de lixeiras, para o cliente imprimir e adesivar seu mobiliário.
  • Disponibilizamos lista de fornecedores de lixeiras, indicando os modelos mais adequados para cada ambiente e setor do seu negócio.
  • Temos também a modalidade do treinamento on-line, além do presencial, é claro.
  • Identificamos possibilidades de reduzir desperdício de matérias-primas e produtos, consequentemente, mais lucro em dose dupla, pois economiza com materiais e diminuição da geração de resíduos, que é paga para dar o correto destino.
  • Garantimos o adequado gerenciamento de resíduos evitando contaminações de solo e água, dessa forma, evita-se multas ambientais.
  • Entregamos o PGRS no prazo que seu negócio precisa, sendo eles: uma semana, quinze dias ou um mês.
  • Promovemos a redução, reutilização e reciclagem dos resíduos.

Ainda em dúvida sobre PGRS? Clique aqui para entrar em contato conosco, esclarecer suas dúvidas ou mesmo pedir seu orçamento!