RAPP – RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS
Abordando todas as necessidadese diretrizes que caracterizam uma empresa verde.
1. O que é Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP?
É um relatório exigido para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Ele reúne informações como matéria-prima, produtos e subprodutos elaborados, efluentes líquidos, fontes energéticas, poluentes atmosféricos, resíduos sólidos, entre outras, com o objetivo de colaborar com a fiscalização e controle ambiental pelo IBAMA.
2.Porque é preciso preencher o RAPP?
Este relatório é necessário para manter a atividade econômica regular perante as leis ambientais, sendo muito exigido como documentação complementar em licenciamento ambiental, geralmente vinculado à concessão do alvará de funcionamento da atividade econômica.
3.Como saber se é preciso elaborar o RAPP?
Conforme Instrução Normativa IBAMA n.º 22/2021, as atividades descritas no anexo VIII da Lei n.º 6.938/1981 são obrigadas a preencherem o RAPP.
4. Com que frequência é preciso atualizar o RAPP?
Este relatório deve ser atualizado sempre no período entre 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, onde se compara as informações descritas no último relatório com as informações das atividades exercidas no período entre o dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao ano que se pretende atualizá-lo.
Por exemplo: uma empresa, no ano de 2022, precisa atualizar o RAPP. Assim, ela deverá realizar o procedimento entre o dia 1º de fevereiro a 31 de março de 2022, comparando as informações disponíveis em seu relatório atualizado no ano de 2020, com os dados da atividade no período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.
5. Como sei que o RAPP está atualizado?
Através da validade impressa no Certificado de Regularidade – CR, emitido no sistema do CTF/APP do IBAMA.
6. O que acontece se perder o prazo de atualização e não atualizar o RAPP?
A empresa ficará inabilitada de emitir o Certificado de Registro no IBAMA, emitir DOF, autorizações ou qualquer outro documento no sistema do IBAMA, que comumente são exigidos nas condicionantes de licenciamento ambiental estadual ou municipal. Manter a regularização ambiental da empresa também faz com que ela não fique vulnerável à aplicação de multas em eventuais fiscalizações ou mesmo caso ocorra algum acidente, visto que poderia ser um agravante para aumento nos valores de multas.
7. O que fazer após perder o prazo de atualização do RAPP?
O prazo para o preenchimento do RAPP é até 31 de março. Caso perca o prazo para atualização do RAPP deve-se realizá-lo o mais breve possível.
8.Há geração de taxas durante o preenchimento do RAPP?
Não, apenas na emissão do Certificado de Registro do Ibama, que comprova que o RAPP está atualizado, onde é gerada a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental – TCFA.
O valor da taxa vai variar conforme o Porte Econômico da atividade e o Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos – PPGU. Por exemplo, na hipótese de uma serraria, cujo porte econômico verificado junto com o contador seja Pequeno Porte, sua taxa será calculada através da consulta ao PPGU:
Código |
Categoria |
PPGU |
1 |
Extração e Tratamento de minerais |
Alto |
2 |
Indústria de produtos minerais não metálicos |
Médio |
3 |
Indústria Metalúrgica |
Alto |
4 |
Indústria Mecânica |
Médio |
5 |
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações |
Médio |
6 |
Indústria de material de transporte |
Médio |
7 |
Indústria da madeira |
Médio |
8 |
Indústria de papel e celulose |
Alto |
9 |
Indústria de borracha |
Pequeno |
10 |
Indústria de couros e peles |
Alto |
11 |
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos |
Médio |
12 |
Indústria de produtos de matéria plástica |
Pequeno |
13 |
Indústria do fumo |
Médio |
14 |
Indústria diversas |
Pequeno |
15 |
Indústria química |
Alto |
16 |
Indústria de produtos alimentares e bebidas |
Médio |
17 |
Serviços de Utilidade |
Médio |
18 |
Transporte, terminais, depósitos e comércio |
Alto |
19 |
Turismo |
Pequeno |
20 |
Uso de Recursos Naturais |
Médio |
Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental
Desta forma, a serraria de Pequeno Porte possui PPGU Médio, pois pertence ao código 7 de categoria indústria da madeira, onde verifica-se que a taxa de R$ 289,84.
9. Quem pode preencher o RAPP?
O RAPP deve ser preenchido preferencialmente por um técnico especializado na área, para classificar corretamente os resíduos e demais informações necessárias, como taxa de emissão atmosférica, vazão de efluente, entre outros dados.
10. Como a Engenho Ambiental pode ajudar em relação ao RAPP?
O RAPP elaborado pela Engenho Ambiental será produzido por uma equipe técnica composta profissionais multidisciplinares, como engenheiros ambientais, biólogos e geógrafos, que possuem conhecimento sobre os procedimentos técnicos específicos para correta elaboração do serviço, bem como domínio em gestão de projetos, o que nos permite entregar os trabalhos com assertividade e tempo otimizado junto ao órgão ambiental. Contamos ainda com serviço de apoio, orientação técnica e suporte para que o cliente, o que nos diferencia de outras consultorias ambientais.