RAPP – RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS

Abordando todas as necessidadese diretrizes que caracterizam uma empresa verde.

1. O que é Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras – RAPP?

É um relatório exigido para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais. Ele reúne informações como matéria-prima, produtos e subprodutos elaborados, efluentes líquidos, fontes energéticas, poluentes atmosféricos, resíduos sólidos, entre outras, com o objetivo de colaborar com a fiscalização e controle ambiental pelo IBAMA.

2.Porque é preciso preencher o RAPP?

Este relatório é necessário para manter a atividade econômica regular perante as leis ambientais, sendo muito exigido como documentação complementar em licenciamento ambiental, geralmente vinculado à concessão do alvará de funcionamento da atividade econômica.

3.Como saber se é preciso elaborar o RAPP?

Conforme Instrução Normativa IBAMA n.º 22/2021, as atividades descritas no anexo VIII da Lei n.º 6.938/1981 são obrigadas a preencherem o RAPP.

4. Com que frequência é preciso atualizar o RAPP?

Este relatório deve ser atualizado sempre no período entre 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano, onde se compara as informações descritas no último relatório com as informações das atividades exercidas no período entre o dia 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior ao ano que se pretende atualizá-lo.

Por exemplo: uma empresa, no ano de 2022, precisa atualizar o RAPP. Assim, ela deverá realizar o procedimento entre o dia 1º de fevereiro a 31 de março de 2022, comparando as informações disponíveis em seu relatório atualizado no ano de 2020, com os dados da atividade no período entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

 5. Como sei que o RAPP está atualizado?

Através da validade impressa no Certificado de Regularidade – CR, emitido no sistema do CTF/APP do IBAMA.

6. O que acontece se perder o prazo de atualização e não atualizar o RAPP?

A empresa ficará inabilitada de emitir o Certificado de Registro no IBAMA, emitir DOF, autorizações ou qualquer outro documento no sistema do IBAMA, que comumente são exigidos nas condicionantes de licenciamento ambiental estadual ou municipal. Manter a regularização ambiental da empresa também faz com que ela não fique vulnerável à aplicação de multas em eventuais fiscalizações ou mesmo caso ocorra algum acidente, visto que poderia ser um agravante para aumento nos valores de multas.

7. O que fazer após perder o prazo de atualização do RAPP?

O prazo para o preenchimento do RAPP é até 31 de março. Caso perca o prazo para atualização do RAPP deve-se realizá-lo o mais breve possível.

8.Há geração de taxas durante o preenchimento do RAPP?

Não, apenas na emissão do Certificado de Registro do Ibama, que comprova que o RAPP está atualizado, onde é gerada a Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental – TCFA.

O valor da taxa vai variar conforme o Porte Econômico da atividade e o Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos – PPGU. Por exemplo, na hipótese de uma serraria, cujo porte econômico verificado junto com o contador seja Pequeno Porte, sua taxa será calculada através da consulta ao PPGU:

Código

Categoria

PPGU

1

Extração e Tratamento de minerais

Alto

2

Indústria de produtos minerais não metálicos

Médio

3

Indústria Metalúrgica

Alto

4

Indústria Mecânica

Médio

5

Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações

Médio

6

Indústria de material de transporte

Médio

7

Indústria da madeira

Médio

8

Indústria de papel e celulose

Alto

9

Indústria de borracha

Pequeno

10

Indústria de couros e peles

Alto

11

Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos

Médio

12

Indústria de produtos de matéria plástica

Pequeno

13

Indústria do fumo

Médio

14

Indústria diversas

Pequeno

15

Indústria química

Alto

16

Indústria de produtos alimentares e bebidas

Médio

17

Serviços de Utilidade

Médio

18

Transporte, terminais, depósitos e comércio

Alto

19

Turismo

Pequeno

20

Uso de Recursos Naturais

Médio

Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental

Desta forma, a serraria de Pequeno Porte possui PPGU Médio, pois pertence ao código 7 de categoria indústria da madeira, onde verifica-se que a taxa de R$ 289,84.

9. Quem pode preencher o RAPP?

O RAPP deve ser preenchido preferencialmente por um técnico especializado na área, para classificar corretamente os resíduos e demais informações necessárias, como taxa de emissão atmosférica, vazão de efluente, entre outros dados.

10. Como a Engenho Ambiental pode ajudar em relação ao RAPP?

O RAPP elaborado pela Engenho Ambiental será produzido por uma equipe técnica composta profissionais multidisciplinares, como engenheiros ambientais, biólogos e geógrafos, que possuem conhecimento sobre os procedimentos técnicos específicos para correta elaboração do serviço, bem como domínio em gestão de projetos, o que nos permite entregar os trabalhos com assertividade e tempo otimizado junto ao órgão ambiental. Contamos ainda com serviço de apoio, orientação técnica e suporte para que o cliente, o que nos diferencia de outras consultorias ambientais.