PCA – PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL
O que é o PCA – Plano de Controle Ambiental?
O PCA – Plano de Controle Ambiental, em síntese, identifica os impactos ambientais durante a fase de implantação e operação de um empreendimento ou atividade, apresentando medidas preventivas, mitigadoras e/ou compensatórias associadas a cada um dos impactos negativos. Já os impactos ambientais positivos devem ser potencializados.
A avaliação dos impactos ambientais deverão abordar, minimamente, os seguintes impactos:
- Canalização de nascentes;
- Supressão Florestal;
- Interferência em área de preservação permanente, inclusive supressão de vegetação;
- Interferência sobre infraestruturas urbanas;
- Interferência em áreas ambientalmente sensíveis onde ocorrerão obras, como várzeas e áreas densamente ocupadas;
- Intensificação de tráfego na área;
- Geração de resíduos da construção civil
Para subsidiar uma adequada avaliação dos impactos ambientais, é necessário antes, fazer uma caracterização ambiental da área do empreendimento, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:
- Uso e ocupação do solo;
- Corpos hídricos existentes na área;
- Existência de nascentes e olhos d’água;
- Suscetibilidade do terreno à erosão;
- Existência de cobertura florestal informando áreas de vegetação nativa e exótica; Existência de áreas de preservação permanente;
- Ocorrência de Reserva Legal;
- Espécies de animais predominantes, quando aplicável;
- Indícios de vestígios arqueológicos, históricos, ou artísticos na área afetada, quando aplicável;
- Caracterização da geomorfologia/relevo;
- Indicação, se aplicável, da existência de Unidades de Conservação municipais, estaduais e federais na área do empreendimento e no seu entorno;
Se o seu negócio necessitar construir um novo local para exercer as suas atividades, o Plano de Controle Ambiental (PCA) deverá caracterizar as intervenções previstas para implantação do empreendimento, com informações sobre:
- Infraestruturas de apoio necessária à implantação do empreendimento, incluindo canteiro de obras, escritórios de apoio, alojamentos;
- Pátio de estacionamento de máquinas e veículos;
- Vias de acesso existentes e áreas potenciais que exigirão a abertura de novos acessos;
- Quantificação da mão de obra a ser empregada na implantação e origem esperada dos trabalhadores;
- Obras de terraplanagem, indicando volumes de corte e aterro, planta da implantação da terraplanagem e o memorial justificativo da terraplanagem;
- Estimativa de investimento da obra;
- Cronograma de implantação.
Além desse conteúdo, dentro do Plano de Controle Ambiental (PCA) deve conter o Projetos de Sistemas Controle de Poluição Ambiental (PCPA). Cada PCPA descreve e dimensiona a água utilizada, águas pluviais, esgoto sanitários, efluentes líquidos, emissões atmosféricas e resíduos sólidos.
Quem precisa fazer o Plano de Controle Ambiental (PCA)?
O Plano de Controle Ambiental (PCA) é solicitado para atividades potencialmente poluidoras e degradadoras do meio ambiente dos três setores da economia, sendo eles: primário – agropecuária e extrativismo; secundário – indústrias e; terciário – comércios e serviços.
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Quando você precisa do PCA – Plano de Controle Ambiental?
O Plano de Controle Ambiental é solicitado pelo órgão ambiental para concessão da Licença de Instalação (LI) de uma atividade ou empreendimento, quando o licenciamento ambiental é trifásico, ou seja, passa pelas etapas de Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).
Quando o licenciamento ambiental se constitui de uma única etapa como, por exemplo, a Licença Ambiental Simplificada (LAS), ele é exigido para liberação desta licença.
Em alguns casos, o PCA pode ser solicitado na Renovação da Licença de Operação (RLO), para aqueles empreendimentos que não fizeram PCA no passado por ausência de legislação específica o cobrando, por exemplo. A atualização do PCA é exigida também quando alguns equipamentos de controle de poluição ambiental são substituídos ou modificados, alterando o que foi descrito no PCA vigente.
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